Áreas de atuação · 05

Família e sucessões

Sucessão tratada como questão de empresa, e não apenas de patrimônio. A lei responde à morte do sócio antes de a família responder: sem regra no contrato, a quota é liquidada (Código Civil, art. 1.028). Não atendemos direito de família sem patrimônio empresarial envolvido.

Quando procurar

Quando a próxima geração entra, quando há divórcio de sócio ou quando houve falecimento.

Situações que costumam trazer empresas a esta área.

01“O inventário tramita no Poder Judiciário de forma lenta e sem solução efetiva.”
02“O divórcio de um dos sócios está impedindo o funcionamento regular da empresa.”
03“Quero programar a transferência das empresas para os meus filhos.”

Na prática

O que costuma estar em jogo

Resumos das respostas da página Perguntas Frequentes. Cada card leva à resposta completa.

01A empresa para um filho sóÉ possível em parte: metade da herança é a legítima dos herdeiros necessários. Mas é possível que a metade disponível seja integralmente transferida em complemento ao filho que se busca beneficiar.Resposta completa na FAQPosso deixar a empresa para um filho só?
03Inventário em cartórioÉ possível quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. Costuma exigir a necessidade de uma negociação extensa em casos litigiosos.Resposta completa na FAQInventário pode ser feito em cartório?

Conteúdo revisado por Patrick Hermes do Porto, OAB/RJ 247.002, em 28/10/2026. Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB; não substitui a análise do caso concreto.

Todos os artigos
WhatsApp