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Áreas de atuação · 02
Resolução de conflitos e disputas
Conduzir o conflito com tese definida, e dizer quando não vale litigar. A decisão se apoia em cinco fatores: a força da tese, a prova disponível hoje, o tempo até uma decisão útil, o custo total (incluindo o risco de perder) e o efeito da disputa sobre a relação comercial e a operação.
Quando procurar
Quando há inadimplemento, notificação, ameaça de ação ou ação já distribuída.
Situações que costumam trazer empresas a esta área.
01“Recebemos uma notificação e não sei o tamanho do risco.”
02“Recebemos uma citação e precisamos de assessoria judicial imediata.”
03“Houve imprevistos na empresa e não conseguirei cumprir com minhas obrigações.”
Na prática
O que costuma estar em jogo
Resumos das respostas da página Perguntas Frequentes. Cada card leva à resposta completa.
01Notificação recebidaNão há dever geral de responder, mas o silêncio não é neutro. E responder mal pode ser pior.Resposta completa na FAQRecebi uma notificação extrajudicial. Preciso responder?
02A outra parte parou de pagarPrimeiro se organiza a prova, não a petição: o rastro documental, a cobrança por escrito e a avaliação da própria prestação.Resposta completa na FAQA contraparte parou de pagar. O que se faz primeiro?
03Título executivoContrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas permite cobrar sem discutir a existência da dívida (Código de Processo Civil, art. 784).Resposta completa na FAQMeu contrato é título executivo?
04UrgênciaAo tomar ciência de uma decisão, é necessário avaliar rapidamente a possibilidade de recorrer, a fim de evitar o agravamento dos riscos.Resposta completa na FAQPosso pedir algo urgente antes de discutir o mérito?
05Prazo para cobrarCostuma ser mais curto do que se imagina: a regra geral é de dez anos, mas muitos créditos prescrevem em cinco ou três (Código Civil, arts. 205 e 206).Resposta completa na FAQQuanto tempo tenho para cobrar?
06Custo de perder e acordoQuem perde paga as despesas e os honorários da outra parte, em regra de 10% a 20% (arts. 82 e 85). Acordo é decisão econômica, não sinal de fraqueza.Resposta completa na FAQSe eu perder, quanto isso custa?
Conteúdo revisado por Patrick Hermes do Porto, OAB/RJ 247.002, em 28/10/2026. Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB; não substitui a análise do caso concreto.
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