A responsabilidade por danos causados por terceiros pode gerar consequências financeiras e jurídicas para empresas, clubes de futebol e organizações que recebem grandes públicos. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstra como a conduta de torcedores e as manifestações públicas de dirigentes podem resultar em condenações por danos materiais e morais.
O caso envolveu uma partida de futebol em que o clube mandante adotou uma política para reduzir os conflitos entre torcidas rivais. A iniciativa, chamada “Torcida Humana”, buscava promover a convivência pacífica entre torcedores e reduzir a violência nos estádios. Entre as medidas adotadas, estavam a restrição ao uso de camisas e adereços que identificassem o time visitante e a distribuição desses torcedores pelo estádio, em vez de sua concentração em um setor exclusivo.
A política provocou reação do clube visitante, cujos jogadores e presidente se manifestaram publicamente contra a iniciativa. O dirigente comparou as restrições ao uso de símbolos do próprio time a práticas de regimes fascistas, questionando os limites das medidas adotadas em nome da segurança.
Além dessa controvérsia, torcedores do clube visitante depredaram instalações do estádio, causando danos a cadeiras, divisórias e instalações sanitárias. Ao analisar o caso, o STJ restabeleceu a condenação do clube visitante ao pagamento dos danos materiais, determinada em primeiro grau, considerando que os prejuízos foram comprovados e que houve inércia na prevenção ou repressão dos atos.
O STJ também entendeu que as manifestações públicas de jogadores e do dirigente ultrapassaram, naquele contexto, os limites da crítica legítima, reconhecendo o dever de indenizar por danos morais.
Para gestores de espaços destinados a eventos, empresas e clubes, o caso mostra que danos causados pelo público podem gerar condenação e que a responsabilidade pode recair sobre quem leva esse público ao local, como ocorreu com o clube visitante. Isso reforça a importância de avaliar os riscos das medidas de segurança adotadas, estabelecer procedimentos para prevenir e responder a incidentes e orientar representantes sobre manifestações públicas em situações de conflito. A prevenção de danos e a gestão da comunicação institucional são aspectos que podem influenciar a exposição jurídica de uma organização.
Referências
- Julgado: STJ, 3ª Turma, REsp 2.264.509-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 6/10/2026.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico sobre o seu caso concreto.
