Uma empresa pode ser condenada por usar uma imagem, desenho ou obra artística sem autorização, mesmo que não exista prova de prejuízo financeiro concreto? Segundo o STJ, sim. O entendimento reforça um risco importante para empresas que utilizam obras protegidas por direitos autorais em produtos, embalagens, campanhas publicitárias e materiais comerciais.
O STJ analisou uma disputa envolvendo a reprodução não autorizada de um painel artístico em uma linha de papéis de parede e decidiu que a cessão dos direitos patrimoniais não retira dos criadores a titularidade de seus direitos morais sobre a obra. A Corte também reafirmou que a indenização por danos materiais decorrentes da violação autoral não depende da comprovação de prejuízo econômico concreto.
No caso, os criadores de um painel artístico haviam cedido os direitos patrimoniais sobre a obra a uma sociedade empresária. Posteriormente, uma empresa utilizou o desenho em seus produtos sem autorização, dando origem à disputa judicial.
Ao examinar a questão, o STJ destacou que os direitos morais do autor, como reivindicar a autoria e preservar a integridade da obra, são inalienáveis e irrenunciáveis. Assim, ainda que uma empresa receba a cessão dos direitos patrimoniais, os criadores continuam legitimados a buscar a proteção de seus direitos morais.
O que isso significa para as empresas?
O primeiro cuidado é não presumir que um contrato de cessão transfere todos os direitos relacionados a uma obra. A legislação autoral distingue os direitos patrimoniais dos direitos morais, e essa diferença precisa ser considerada na elaboração e na análise dos contratos.
O segundo ponto envolve o risco de indenização por uso indevido de imagem ou obra artística. O STJ reafirmou que, uma vez reconhecida a violação dos direitos autorais, a reparação por danos materiais não exige prova de prejuízo econômico concreto. O valor da indenização pode ser definido posteriormente, em liquidação de sentença.
Na prática, a empresa pode enfrentar uma condenação mesmo sem conseguir identificar, de imediato, uma perda financeira específica. Por isso, a ausência de prejuízo mensurável não deve ser tratada como garantia de que o uso não autorizado ficará sem consequências.
Antes de utilizar imagens, ilustrações, fotografias, desenhos ou outras obras em produtos e campanhas, é importante verificar quem detém os direitos, quais usos foram autorizados e se o contrato contempla a finalidade comercial pretendida.
A prevenção de riscos autorais começa antes da utilização da obra. A análise da titularidade e do alcance das autorizações pode evitar disputas, custos judiciais e indenizações que afetem a operação da empresa.
Referências
- Julgado: STJ, 3ª Turma, REsp 2.235.787-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 13/10/2026.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico sobre o seu caso concreto.
